
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO MUNICIPAL Nº 144/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 110, de 27 de janeiro de 2026, para prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo instaurado pelo Decreto Municipal nº 079/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a instauração originária do processo administrativo sancionador disciplinada pelo Decreto Municipal nº 079/2025, bem como a extensão anterior de prazos estabelecida pelo Decreto Municipal nº 085/2025 e pelo Decreto Municipal nº 110/2026;
CONSIDERANDO a subsistência de complexidade fática e probatória no objeto de apuração pela Comissão Processante, circunstância que exige a continuidade de análises técnicas especializadas e a realização de diligências complementares indispensáveis para a elucidação integral da controvérsia;
CONSIDERANDO a necessidade indeclinável de resguardar o devido processo legal, assegurando a plena incidência dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com a observância estrita da legalidade administrativa e a primazia do interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que a completa e escorreita instrução fática nos autos do processo administrativo constitui pressuposto inafastável para a validade, a segurança jurídica e a motivação idônea da tomada de decisões no âmbito do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 110, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos e a emissão do relatório conclusivo da Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo instaurado pelo Decreto Municipal nº 079/2025."
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 110/2026 e dos diplomas normativos correlatos que não conflitem com o teor deste ato regulamentar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as determinações em sentido contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Parazinho/RN, em 06 de outubro de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal