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Matéria 20261006032154 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 06/10/2026 15:22 126 KB 14 visualizações 2 downloads

DECRETO MUNICIPAL Nº 145/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO MUNICIPAL Nº 145/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 109/2026, prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Processante e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 080/2025 instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as sucessivas prorrogações implementadas pelo Decreto Municipal nº 092/2025 e pelo Decreto Municipal nº 109/2026, editado em 27 de janeiro de 2026, com o escopo de viabilizar a instrução probatória adequada;

CONSIDERANDO a persistente complexidade dos fatos apurados, o expressivo volume documental submetido a exame e a imprescindibilidade de complementação das diligências investigatórias em curso;

CONSIDERANDO a necessidade técnica de assegurar prazo material hábil para a confecção de análises técnicas conclusivas e a consequente elaboração do relatório final pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO, ademais, a estrita observância aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da eficiência e do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 109/2026, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo conferido para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 109/2026 e do Decreto Municipal nº 092/2025 que não conflitarem com o teor do presente ato normativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que for necessário, para garantir a continuidade ininterrupta dos atos processuais.

Parazinho/RN, 06 de outubro de 2026.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal