
Prefeitura Municipal de Parazinho
RESOLUÇÃO Nº 20 DE 15 SETEMBRO DE 2026 – CMS
Dispõe sobre a aprovação da utilização de saldo financeiro remanescente de Emenda Parlamentar nº 43740017, vinculada à Proposta nº 11959203000125001, para aquisição de equipamentos permanentes destinados à Atenção Primária à Saúde, aprovada na 287ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de saúde de Parazinho/RN.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Parazinho, em deliberação na sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Setembro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 228/97.
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 313/2026, de 14 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente no valor de R$ 15.239,74 (quinze mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), referente à Emenda Parlamentar nº 43740017, vinculada à Proposta nº 11959203000125001;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário na 287ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 15 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente de R$ 15.239,74, mantendo sua aplicação no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para aquisição de equipamentos permanentes destinados à UBS do Centro de Parazinho/RN.
Art. 2º Fica estabelecida como prioridade a aquisição de:
I – 01 (uma) autoclave;
II – 01 (uma) balança digital.
Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Parazinho/RN, 15 de Setembro de 2026
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Josileide Demétrio da Silva
Presidente do CMS Parazinho/RN
Homologo a Resolução CMS nº 20 de 15 de Setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 228, de 10 de março de 1997
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Gabriela de Souza Martins Macedo
Secretária Municipal de Saúde