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Matéria 20261006101951 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 06/10/2026 10:20 128 KB 25 visualizações 11 downloads

RESOLUÇÃO Nº 21 DE 15 SETEMBRO DE 2026 – CMS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
RESOLUÇÃO
GABINETE DA PREFEITA

RESOLUÇÃO Nº 21 DE 15 SETEMBRO DE 2026 – CMS

 Dispõe sobre a aprovação da utilização de saldo financeiro remanescente de Emenda Parlamentar nº 71210010, vinculada à Proposta nº 11959203000125005, para aquisição de equipamentos permanentes destinados à Atenção Especializada, incluindo a Unidade Integrada de Saúde, o Centro de Especialidades Municipais e o CAPS, aprovada na 287ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de saúde de Parazinho/RN. 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Parazinho, em deliberação na sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Setembro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 228/97.

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 317/2026, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente no valor de R$ 25.150,48 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), referente à Emenda Parlamentar nº 71210010, vinculada à Proposta nº 11959203000125005;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário na 287ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização do saldo remanescente de R$ 25.150,48, mantendo sua aplicação no âmbito da Atenção Especializada à Saúde, para aquisição de equipamentos permanentes destinados aos serviços de saúde do Município de Parazinho/RN.

Art. 2º Os equipamentos serão destinados aos serviços de Atenção Especializada, incluindo a Unidade Integrada de Saúde, o Centro de Especialidades Municipais e o CAPS, conforme as necessidades dos serviços e a disponibilidade do recurso.

Art. 3º Eventual saldo após a pesquisa de preços poderá ser utilizado na aquisição de outros equipamentos permanentes compatíveis com a finalidade do recurso e com o mesmo programa.

Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 Parazinho/RN, 15 de Setembro  de 2026

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 Josileide Demétrio da Silva 

Presidente do CMS Parazinho/RN

Homologo a Resolução CMS nº 21 de 15 de Setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 228, de 10 de março de 1997

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Gabriela de Souza Martins Macedo

Secretária Municipal de Saúde