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Matéria 20261027055932 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 27/10/2026 18:00 127 KB 7 visualizações 2 downloads

DECRETO Nº 146/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 146/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Parazinho/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, constituindo ocasião de reconhecimento e valorização dos profissionais que prestam serviços à Administração Pública;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), visando à racionalização das atividades administrativas e à organização do funcionamento dos órgãos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, bem como o atendimento das demandas administrativas que não comportem interrupção;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Parazinho/RN, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026, observados os horários habituais de funcionamento.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e às unidades administrativas cuja continuidade de funcionamento seja necessária, especialmente:

I – aos serviços de segurança pública e patrimonial, no âmbito das competências municipais;

II – aos serviços de limpeza urbana, compreendendo, de modo geral, a coleta de resíduos sólidos, a varrição, a conservação e a manutenção da limpeza dos espaços e logradouros públicos;

III – aos serviços de saúde destinados ao atendimento de urgência e emergência, bem como àqueles cuja interrupção possa comprometer a assistência à população;

IV – ao Gabinete da Prefeita Municipal de Parazinho/RN;

V – à Secretaria Municipal de Finanças de Parazinho/RN;

VI – ao Setor de Contratos Administrativos e Planejamento do Município de Parazinho/RN.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e setores mencionados neste artigo deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços, observadas as escalas de trabalho e as necessidades administrativas de cada unidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parazinho/RN, em 27 de outubro de 2026.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal de Parazinho/RN