
Prefeitura Municipal de Poço Branco
TERMO AUTORIZATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.094/2026
O Prefeito Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 136 do Decreto Municipal nº 001/2024 e com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f”, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA GOVERNANÇA MENTORADA — PROGOME, EIXO DE GESTÃO DE PESSOAS, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICO-INTELECTUAIS DE ELABORAÇÃO DA CADEIA DE VALOR DE ATENDIMENTO HUMANIZADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE — APS, APLICANDO-SE O MÉTODO PMI DE GESTÃO DE PROJETOS, COM ÊNFASE EM GESTÃO DE CADEIAS DE VALOR, A SER APLICADO NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Poço Branco/RN, em favor da empresa INTEGRATIVA ASSESSORIA E FORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.286.796/0001-23, pelo valor global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Na condição de AUTORIDADE COMPETENTE, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, esta autoridade DECLARA que ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA PRESENTE CONTRATAÇÃO E PELOS RISCOS DELA DECORRENTES, respondendo pelo presente ato autorizativo na forma da lei, ciente das análises técnica e jurídica constantes dos autos – notadamente a Nota Técnica de Enquadramento do Objeto, os Despachos de Justificativa de Predominância Intelectual e de Nexo Causal, a Nota de Justificativa da Escolha do Contratado, a Análise Analítica de Custos, o Parecer de Julgamento das Propostas e Habilitação da Equipe de Contratação nº 030/2026 e o parecer do órgão de assessoramento jurídico – e de que a decisão ora proferida se lastreia na documentação apresentada pela empresa contratada, cuja veracidade, autenticidade e validade são de responsabilidade da contratada e de seu representante legal.
Diante do exposto, considerando que no processo de Contratação Direta foram observados os requisitos formais exigidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, determino, por fim, a publicação deste ato na íntegra no Diário Oficial do Município, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 72 da referida Lei, bem como a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da mesma Lei.
Poço Branco/RN, em 08 de outubro de 2026.
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Edi Carlos Alexandre de Souza Oliveira
Prefeito Municipal