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Matéria 20260922033324 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 22/09/2026 15:40 89 KB 7 visualizações 1 downloads

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2023 TERMO DE CONTRATO Nº 04002/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
EXTRATOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2023 TERMO DE CONTRATO Nº 04002/2023

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público o julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa RD SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.357.757/0001-40. O recurso impugnava a rescisão liminar e unilateral do Termo de Contrato nº 04002/2023, formalizada pelo Termo de Rescisão Unilateral de 21 de agosto de 2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a Urbanização da orla da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso/RN.

Com fundamento no art. 109, inciso I, alínea "e", e §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.666/93, e nos termos do parecer da Assessoria Jurídica, o Prefeito decidiu:

a) conhecer do recurso e indeferir o pedido de efeito suspensivo;

b) rejeitar as preliminares de nulidade;

c) negar provimento ao recurso e manter a rescisão unilateral do contrato, com fundamento no art. 58, inciso II, c/c o art. 77, o art. 78, incisos I, II, III, V, VII e XII, e o art. 79, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93;

d) indeferir o pedido sucessivo de conversão em rescisão amigável.

A decisão também determinou a instauração de processo administrativo sancionador em face da recorrente, assegurados o contraditório e a ampla defesa prévios, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da cláusula 11 do Termo de Contrato. Ficam ressalvados os pagamentos relativos aos serviços efetivamente executados, medidos e aceitos até a data da rescisão, a serem apurados no levantamento previsto na cláusula 15.4 do contrato, observada a retenção autorizada pelo art. 80, inciso IV, da mesma lei.

A presente decisão encerra a via recursal administrativa. O procedimento rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por força do art. 191 da Lei nº 14.133/2021.

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de setembro de 2026.

Jean Ribeiro da Silva

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN