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Matéria 20260925094115 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/09/2026 09:42 89 KB 21 visualizações 2 downloads

PORTARIA 349/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 349/2026

PORTARIA Nº 349/2026 – GP.

Concede horário especial com redução de jornada ao servidor público municipal Heldene Leicam da Silva Santos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Estado o Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Tema 1.097 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.867), que determina a aplicação do art. 98, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990 aos servidores municipais; 

CONSIDERANDO a condição de pessoa com deficiência tutelada pela Lei Federal nº 12.764/2012 e pela Lei Federal nº 13.146/2015, bem como a validade por prazo indeterminado dos laudos atinentes a condições permanentes (Lei Federal nº 14.937/2024 e Lei Estadual nº 10.970/2021); 

CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico de 04 de setembro de 2026 e do laudo médico-funcional pericial constantes dos autos do processo administrativo funcional; 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder horário especial, em caráter definitivo, ao servidor público municipal HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS, matrícula nº 0408, ocupante do cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Educação. 

Parágrafo único. O horário especial é concedido sem compensação de horários e sem prejuízo de remuneração, vencimentos e vantagens legais. 

Art. 2º Fixar a jornada de trabalho semanal do servidor em 20 (vinte) horas, correspondente à redução técnica de 1/3 apurada em avaliação médico-funcional. 

Parágrafo único. O cumprimento da carga horária semanal será articulado com a chefia imediata, no exercício de atribuições de professor regente, de suporte técnico-pedagógico e de planejamento extraclasse compatíveis com o cargo de Professor e com as suas condições funcionais. 

Art. 3º Ficam formalizadas, a título de adaptações razoáveis no posto de trabalho: 

I – Exercício de funções em ambiente com atenuação de ruídos e controle de sobrecargas sensoriais visuais, olfativas e auditivas; 

II – Dispensa de participação presencial obrigatória em assembleias, solenidades ou reuniões com aglomeração excessiva de público e índices sonoros elevados, facultada a contribuição técnica por vias virtuais, assessoramento ou relatórios pedagógicos; 

III – Planejamento prévio e estruturação previsível das rotinas laborais; 

IV – Flexibilidade operacional na distribuição dos horários no decurso da semana. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 23 de setembro de 2026.

JEAN RIBEIRO DA SILVA

PREFEITO INTERINO MUNICIPAL