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Matéria 20260925104746 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 25/09/2026 10:49 89 KB 11 visualizações 0 downloads

TERMO DE REVOGAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 E Nº 38/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 E Nº 38/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, na qualidade de autoridade do órgão gerenciador, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 83 da Lei nº 14.133/2021, na cláusula 9.4.1 das Atas, no Decreto Municipal nº 245/2024 e na Súmula nº 473 do STF, e acolhendo o Parecer Jurídico,

CONSIDERANDO que o credenciamento (arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79 da Lei nº 14.133/2021) é o modelo mais adequado e usualmente adotado para a contratação de serviços de exames laboratoriais, cujos preços têm referência oficial na Tabela SUS/SIGTAP e cuja demanda é melhor atendida por rede de prestadores;

CONSIDERANDO que a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar (art. 83 da Lei nº 14.133/2021);

 RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, por razões de interesse público, com o consequente cancelamento dos preços registrados, as seguintes Atas de Registro de Preços, vigentes de 04/05/2026 a 04/05/2027:

I – Ata nº 37/2026 – CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ nº 40.994.122/0001-65 – valor registrado de R$ 703.657,50;

II – Ata nº 38/2026 – CENTRO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA – ME, CNPJ nº 35.293.141/0001-24 – valor registrado de R$ 251.742,50.

Art. 2º Fica aberto às empresas registradas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para, querendo, manifestarem-se sobre a presente revogação (art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021).

Art. 3º Durante o prazo do art. 2º, fica suspensa a emissão de novas ordens de serviço, notas de empenho e contratações com base nas atas, ressalvadas as demandas inadiáveis devidamente reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após a apreciação das manifestações apresentadas, a revogação produzirá seus efeitos definitivos.

Art. 4º Os serviços efetivamente prestados e atestados até a data da revogação serão regularmente liquidados e pagos.

Art. 5º Notifiquem-se as empresas, publique-se este Termo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, e dê-se ciência à Controladoria-Geral do Município.

São Miguel do Gostoso/RN, 25 de setembro de 2026.

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JEAN RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal Interino