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Matéria 20260707011214 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:12 794 KB

LEI MUNICIPAL N° 1017/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1017/2026

DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECONHECIMENTO DOS TERREIROS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de João Câmara, a política municipal de valorização, proteção e reconhecimento dos terreiros de religiões de matriz africana como espaços de resistência cultural, espiritualidade, memória e identidade afro-brasileira visando a reparação histórica e a promoção da igualdade racial. A execução da política de que trata esta Lei dar-se-á de forma integrada entre as secretarias competentes, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se terreiros os espaços físicos e simbólicos destinados à prática de religiões de matriz africana, tais como Candomblé, Umbanda, Jurema Sagrada, entre outras manifestações tradicionais.

Art. 3º. São objetivos da política municipal de valorização dos terreiros:

I – Garantir o respeito à liberdade religiosa e combater a intolerância religiosa;

II – Promover o reconhecimento dos terreiros como patrimônio cultural imaterial, respeitados os ritos administrativos de registro previstos na legislação municipal de proteção ao patrimônio;

III – Estimular ações educativas e culturais que valorizem as tradições afro-brasileiras;

IV – Apoiar iniciativas de preservação física e simbólica dos terreiros;

V – Assegurar a participação dos representantes dos terreiros nas políticas públicas de cultura, educação, saúde e direitos humanos.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá:

I – Criar programas de apoio técnico para manutenção e preservação dos terreiros;

II – Incluir os terreiros em roteiros turísticos e culturais do município;

III – Promover campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade religiosa;

IV – Incentivar a participação dos terreiros nas festividades públicas e eventos oficiais do município, como forma de valorização da diversidade cultural e religiosa;

V - Incentivar parcerias para ações de saúde preventiva, tais como campanhas de vacinação e exames periódicos.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições especializadas para viabilizar a execução das medidas previstas nesta lei.  

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo Municipal de Cultura, fundos de assistência social ou convênios com esferas estaduais e federais.  

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 074/2025- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260707011214
TítuloLEI MUNICIPAL N° 1017/2026
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação07/07/2026 13:12
Data/hora autorização07/07/2026 13:17
Data de circulação08/07/2026
Diário OficialEdição nº 00321, data 08/07/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 17/07/2026 12:05
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260707011214, intitulada LEI MUNICIPAL N° 1017/2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 07/07/2026 13:12  |  Autorização: 07/07/2026 13:17  |  Circulação: 08/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00321, 08/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de João Câmara, a política municipal de valorização, proteção e reconhecimento dos terreiros de religiões de matriz africana, considerados espaços de resistência cultural, espiritualidade, memória e identidade afro-brasileira, visando à reparação histórica e à promoção da igualdade racial. A lei define como terreiros os espaços físicos e simbólicos destinados a práticas como Candomblé, Umbanda e Jurema Sagrada, e estabelece como objetivos garantir o respeito à liberdade religiosa e combater a intolerância, promover o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial, estimular ações educativas e culturais, apoiar a preservação física e simbólica dos terreiros e assegurar a participação de seus representantes nas políticas públicas de cultura, educação, saúde e direitos humanos. O Poder Executivo poderá criar programas de apoio técnico para manutenção e preservação, incluir os terreiros em roteiros turísticos e culturais, promover campanhas de conscientização sobre diversidade religiosa, incentivar a participação em festividades e eventos oficiais e firmar parcerias para ações de saúde preventiva. A execução dar-se-á de forma integrada entre as secretarias competentes, podendo o Executivo firmar convênios com instituições especializadas, e as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementáveis por recursos do Fundo Municipal de Cultura, fundos de assistência social ou convênios estaduais e federais. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de julho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 17/07/2026 12:05