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Matéria 20260707011249 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:13 792 KB

LEI MUNICIPAL N° 1018/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1018/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de João Câmara/RN, a Política Municipal de Economia Solidária, com o objetivo de fomentar iniciativas econômicas baseadas na cooperação, autogestão, sustentabilidade e inclusão social.

Art. 2º. A Política Municipal de Economia Solidária tem como princípios:

 I-Valorização do trabalho coletivo e da autogestão; 

II -Promoção da justiça social e da equidade; 

III-Respeito ao meio ambiente e à sustentabilidade;

 IV-Fortalecimento da cultura local e da identidade comunitária.

Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Economia Solidária:

 I-Promover, preferencialmente mediante parcerias, a criação e o fortalecimento de cooperativas, associações e grupos produtivos; 

II- Estimular a comercialização de produtos e serviços da economia solidária em feiras, mercados e plataformas digitais; 

III- Promover capacitações, oficinas e formações voltadas à gestão coletiva, finanças solidárias e empreendedorismo social por meio de parcerias; 

IV- Articular parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá:

 I-Ceder espaços públicos para funcionamento de empreendimentos solidários;

II-Incluir produtos da economia solidária em programas de compras públicas, como merenda escolar e eventos institucionais; 

III-Criar o Fórum Municipal de Economia Solidária como instância consultiva e participativa, custos extras imediatos, operando de forma voluntária;

 IV-Estimular a criação de mecanismos de financiamento e fomento, conforme regulamentação própria do Executivo, observadas as normas orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 089/2025- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260707011249
TítuloLEI MUNICIPAL N° 1018/2026
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação07/07/2026 13:13
Data/hora autorização07/07/2026 13:17
Data de circulação08/07/2026
Diário OficialEdição nº 00321, data 08/07/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
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Data de emissão deste comprovante: 17/07/2026 11:14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260707011249, intitulada LEI MUNICIPAL N° 1018/2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 07/07/2026 13:13  |  Autorização: 07/07/2026 13:17  |  Circulação: 08/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00321, 08/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de João Câmara/RN, a Política Municipal de Economia Solidária, com o objetivo de fomentar iniciativas econômicas baseadas na cooperação, autogestão, sustentabilidade e inclusão social, tendo como princípios a valorização do trabalho coletivo, a promoção da justiça social e equidade, o respeito ao meio ambiente e o fortalecimento da cultura local, e como diretrizes a promoção da criação e fortalecimento de cooperativas e associações, o estímulo à comercialização de produtos e serviços em feiras e plataformas digitais, a promoção de capacitações e a articulação de parcerias, podendo o Poder Executivo ceder espaços públicos, incluir produtos em compras públicas, criar o Fórum Municipal de Economia Solidária como instância consultiva e participativa de forma voluntária e estimular mecanismos de financiamento, conforme regulamentação própria e normas orçamentárias, entrando a lei em vigor na data de sua publicação, em 07 de julho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 17/07/2026 11:14