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Matéria 20260707011321 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:13 793 KB

LEI MUNICIPAL N° 1019/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1019/2026

DISPÕE SOBRE A AMPLA PUBLICIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos municipais e em seus respectivos canais oficiais de comunicação, em especial nos meios virtuais já existentes.

Art. 2º. A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades físicas, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.

§1º A publicidade a que se refere o caput conterá informações acerca dos direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna, dentre eles:

I -Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

II-Saque do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

III-Auxílio-doença;

IV-Aposentadoria por invalidez;

V-Tratamento Fora de Domicílio – TFD no Sistema Único de Saúde – SUS;

VI-Isenção de Imposto de Renda – IR na aposentadoria, reforma e pensão;

VII-Isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na compra de veículos adaptados;

VIII-Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos adaptados;

IX-Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos adaptados;

X-Cirurgia plástica reparadora de mama – reconstrução mamária;

XI-Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei Federal n° 12.008, de 29 de julho de 2009;

XII- Início do tratamento em até sessenta dias, na forma da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

XIII- Uso de medicamentos em desenvolvimento – Programas de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, na forma da Resolução – RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 011/2026- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos-União Brasil.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260707011321
TítuloLEI MUNICIPAL N° 1019/2026
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação07/07/2026 13:13
Data/hora autorização07/07/2026 13:17
Data de circulação08/07/2026
Diário OficialEdição nº 00321, data 08/07/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
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Data de emissão deste comprovante: 17/07/2026 12:11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260707011321, intitulada LEI MUNICIPAL N° 1019/2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 07/07/2026 13:13  |  Autorização: 07/07/2026 13:17  |  Circulação: 08/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00321, 08/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos municipais de João Câmara/RN e em seus canais oficiais de comunicação, especialmente nos meios virtuais e nas unidades físicas, devendo conter informações sobre direitos como saque do FGTS, PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora de domicílio (TFD) no SUS, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, isenção de ICMS, IPVA e IPI na compra de veículos adaptados, cirurgia plástica reparadora de mama, prioridade na tramitação de processos (Lei Federal nº 12.008/2009), início do tratamento em até sessenta dias (Lei Federal nº 12.732/2012) e uso de medicamentos em desenvolvimento (RDC nº 38/2013). A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de julho de 2026, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação.
Data de emissão deste extrato: 17/07/2026 12:11