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Matéria 20260707011353 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 07/07/2026 13:14 791 KB

LEI MUNICIPAL N° 1020/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1020/2026

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZACAO DE PROFESSORES DO TERRITÓRIO INDÍGENA MENDONÇA.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do município de João Câmara/RN, a ORGANIZACAO DE PROFESSORES DO TERRITÓRIO INDÍGENA MENDONÇA, como entidade de relevante interesse público, dedicada ao fortalecimento da Educação Escolar Indígena no Território Indígena Mendonça, que abrange comunidades tradicionais situadas neste município e região. 

Art. 2º. A ORGANIZACAO DE PROFESSORES DO TERRITÓRIO INDÍGENA MENDONÇA tem como objetivos principais:

I.  Promover a formação específica em Educação Escolar Indígena para os professores do território;

II.  Ilutar pela garantia dos direitos da categoria de professor indígena das redes municipal e estadual de ensino;

III.  Administrar projetos voltados às demandas da Educação Escolar Indígena;

IV.  Representar os professores indígenas em projetos junto a órgãos públicos e privados;

V.  Firmar parcerias com políticas públicas e entidades indigenistas.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e colaborações com a ORGANIZACAO DE PROFESSORES DO TERRITÓRIO INDÍGENA MENDONÇA, visando ao desenvolvimento de programas e ações que atendam aos objetivos da organização, conforme a legislação vigente.

Art. 4º. A ORGANIZACAO DE PROFESSORES DO TERRITÓRIO INDÍGENA MENDONÇA poderá receber apoio técnico, financeiro e logístico do município, conforme disponibilidade orçamentária e legal, para a realização de suas atividades.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 07 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 019/2026- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos-União Brasil.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260707011353
TítuloLEI MUNICIPAL N° 1020/2026
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação07/07/2026 13:14
Data/hora autorização07/07/2026 13:17
Data de circulação08/07/2026
Diário OficialEdição nº 00321, data 08/07/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 17/07/2026 10:42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260707011353, intitulada LEI MUNICIPAL N° 1020/2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 07/07/2026 13:14  |  Autorização: 07/07/2026 13:17  |  Circulação: 08/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00321, 08/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, no âmbito de João Câmara/RN, a Organização de Professores do Território Indígena Mendonça, entidade dedicada ao fortalecimento da Educação Escolar Indígena, com objetivos de promover formação específica, defender direitos da categoria, administrar projetos, representar professores e firmar parcerias; a lei, sancionada em 7 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com a organização, que poderá receber apoio técnico, financeiro e logístico do município conforme disponibilidade orçamentária, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 17/07/2026 10:42