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Matéria 20260708061130 Extraordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 08/07/2026 18:11 813 KB

PORTARIA Nº 196/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 196/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na legislação eleitoral vigente, especialmente na Lei Complementar nº 64/1990, bem como na legislação municipal aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder afastamento remunerado ao servidor EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF 070.***.***.-84, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 007.587, para fins de desincompatibilização eleitoral, em razão de sua pretensão de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, nos termos da legislação eleitoral.

Art. 2º. O afastamento vigorará no período de 04 de julho de 2026 a 05 de outubro de 2026, observados os prazos estabelecidos na legislação eleitoral, devendo o servidor retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando cessado o motivo que lhe deu causa ou encerrado o período legal de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer fato que altere sua condição de pré-candidato ou candidato, especialmente:

I – desistência da candidatura;

II – não realização da convenção partidária;

III – não requerimento do registro da candidatura;

IV – renúncia à candidatura;

V – indeferimento definitivo ou cancelamento do registro da candidatura;

VI – qualquer outra circunstância que implique a perda do direito ao afastamento previsto na legislação eleitoral.

Art. 4º. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período destinado ao requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos documento oficial expedido pela Justiça Eleitoral que comprove:

I – o requerimento do registro de candidatura e sua situação processual; ou

II – a inexistência de registro, quando for o caso.

Art. 5º. Encerrado o processo eleitoral, o servidor deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno às atividades, certidão ou outro documento oficial expedido pela Justiça Eleitoral que demonstre a situação final de sua candidatura.

Art. 6º. A constatação de que o afastamento foi utilizado em desacordo com sua finalidade legal, especialmente quando evidenciado que o servidor, sem justificativa legal, deixou de promover os atos necessários à formalização de sua candidatura ou omitiu informação relevante acerca de sua situação eleitoral, poderá ensejar, sempre mediante a instauração do competente processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – a revisão administrativa do período de afastamento;

II – a apuração de eventual responsabilidade funcional;

III – a adoção das medidas administrativas destinadas ao ressarcimento ao erário, quando cabíveis;

IV – outras providências previstas na legislação aplicável.

Art. 7º. A concessão do afastamento prevista nesta Portaria não exime o servidor do cumprimento das demais obrigações impostas pela legislação eleitoral e pela legislação municipal.

Art. 8º. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Departamento de Recursos Humanos para registro funcional e adoção das providências administrativas pertinentes.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2026.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 08 de julho de 2026.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO — RETIFICAÇÃO
Retificação

Retificação da matéria publicada em 08/07/2026 18:11, Edição nº 00322.

Título originalPORTARIA Nº 196/2026
Publicação original08/07/2026 18:11
Diário originalEdição nº 00322, data 09/07/2026 (Ordinária)
Código da matéria20260708061130

Motivo / objeto da retificação: Retificação de data da publicação.

A versão anterior permanece no Diário Edição nº 00322 de 09/07/2026. Consulte a edição original em: /system/visualizar-diario?arquivo=Diario-Oficial-Certificado-Edicao-00322-2026-07-09.pdf&link=PMJC.

O código de autenticação desta matéria permanece o mesmo e passa a certificar a versão retificada. O texto da publicação original permanece apenas na edição do Diário Oficial indicada acima.

Código da matéria20260708061130
TítuloPORTARIA Nº 196/2026
NaturezaRetificação
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DA PREFEITA
Data/hora publicação08/07/2026 18:11
Data/hora autorização09/07/2026 14:29
Data de circulação09/07/2026
Diário OficialEdição nº 00322-A, data 09/07/2026, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 17/07/2026 11:27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO — RETIFICAÇÃO
Retificação

Retificação da matéria publicada em 08/07/2026 18:11, Edição nº 00322.

Título originalPORTARIA Nº 196/2026
Publicação original08/07/2026 18:11
Diário originalEdição nº 00322, data 09/07/2026 (Ordinária)
Código da matéria20260708061130

Motivo / objeto da retificação: Retificação de data da publicação.

A versão anterior permanece no Diário Edição nº 00322 de 09/07/2026. Consulte a edição original em: /system/visualizar-diario?arquivo=Diario-Oficial-Certificado-Edicao-00322-2026-07-09.pdf&link=PMJC.

O código de autenticação desta matéria permanece o mesmo e passa a certificar a versão retificada. O texto da publicação original permanece apenas na edição do Diário Oficial indicada acima.

Certificamos que a matéria de código 20260708061130, intitulada PORTARIA Nº 196/2026, na qualidade de retificação, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de João Câmara/RN.

Publicação: 08/07/2026 18:11  |  Autorização: 09/07/2026 14:29  |  Circulação: 09/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00322-A, 09/07/2026 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DA PREFEITA

Publicada e autorizada por ISRAEL ARAUJO DE SOUSA NETO.

Resumo do objeto
Concede afastamento remunerado a servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de desincompatibilização eleitoral, em razão de sua pretensão de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990 e na legislação municipal aplicável, vigorando o afastamento no período de 04 de julho de 2026 a 05 de outubro de 2026, devendo o servidor retornar imediatamente às funções quando cessado o motivo, e ficando obrigado a comunicar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração em sua condição de pré-candidato ou candidato, bem como a apresentar, no prazo de até cinco dias úteis após o encerramento do período de requerimento de registro de candidatura, documento oficial da Justiça Eleitoral comprobatório do registro ou de sua inexistência, e, encerrado o processo eleitoral, certidão oficial da situação final da candidatura no prazo de até cinco dias úteis após o retorno, podendo o uso do afastamento em desacordo com a finalidade legal ensejar revisão administrativa, apuração de responsabilidade funcional e medidas de ressarcimento ao erário, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, entrando a portaria em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 17/07/2026 11:27