Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20260729101821 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 29/07/2026 10:21 270 KB 3 visualizações 1 downloads

LEI MUNICIPAL N° 1023/2026

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1023/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 1995, PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO DE MÚSICO INSTRUMENTISTA DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro­vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o vencimento-base do cargo efetivo de Músico Instrumentista, integrante do quadro permanente de servidores públicos do Município de João Câmara/RN.

Art. 2º - O vencimento-base do cargo de Músico Instrumentista passa a ser fixado em R$ 2.121,00 (dois mil cento e vinte e um reais).

Art. 3º - O reajuste instituído por esta Lei possui natureza específica, aplicável exclusivamente ao cargo efetivo de Músico Instrumentista, não se confundindo com revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 28 de julho de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal