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Matéria 20260828084111 Extraordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 28/08/2026 08:43 273 KB 19 visualizações 7 downloads

PORTARIA Nº 004/2026 – SMS, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 004/2026 – SMS, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme Portarias SAES/MS nº 701/2023 e GM/MS nº 6.609/2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO CÂMARA/RN, Jane Rafaela Teixeira de Souza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,

Considerando a Portaria SAES/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023, que estabelece normas para habilitação no Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, no Componente Cirurgias, incluindo as habilitações 3801 – Programa Mais Acesso a Especialistas e 2902 – Agora Tem Especialistas – Modalidade 1;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação 2902 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias;

Considerando a necessidade de organizar, regulamentar e atualizar o cadastro dos serviços municipais vinculados às ações do PMAE;

Considerando a necessidade de estruturar a rede municipal de atenção especializada para execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, com registro adequado dos estabelecimentos de saúde municipais e prestadores vinculados ao Município;

Resolve:

Art. 1º
Ficam habilitados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de João Câmara/RN, para execução das ações do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, os seguintes estabelecimentos:

Estabelecimento
CNES
Habilitação
CENTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA – JOÃO CÂMARA
5584183
3801 – Programa Mais Acesso a Especialistas
HST CLÍNICAS JOÃO CÂMARA
4491246
3801 – Programa Mais Acesso a Especialistas
Art. 2º
Os estabelecimentos ora habilitados passam a integrar a rede municipal de atenção especializada vinculada ao PMAE, devendo cumprir as normas operacionais, fluxos assistenciais, metas e monitoramentos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º
Compete à Secretaria Municipal de Saúde o registro, atualização e manutenção das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como o acompanhamento e avaliação dos serviços habilitados.

Parágrafo único. Para fins de execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, o estabelecimento HST CLÍNICAS JOÃO CÂMARA, CNES nº 4491246, deverá constar no CNES na condição de estabelecimento terceiro, observadas as normas operacionais aplicáveis e a vinculação ao Município de João Câmara/RN.

Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

João Câmara/RN, 28 de agosto de 2026.

Jane Rafaela Teixeira de Souza
Secretária Municipal de Saúde
Município de João Câmara/RN