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Matéria 20260828102141 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 28/08/2026 10:22 272 KB 7 visualizações 2 downloads

LEI MUNICIPAL N° 1027/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1027/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Turismo Ecológico, destinada a promover, incentivar e regulamentar atividades turísticas voltadas à preservação ambiental, educação ecológica e valorização dos recursos naturais do município de João Câmara.

Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Turismo Ecológico:

I. Incentivar práticas turísticas sustentáveis que respeitem o meio ambiente e a biodiversidade local; 

II. Promover a educação ambiental por meio de atividades turísticas;

III. Valorizar e proteger áreas de interesse ecológico, como trilhas, reservas naturais, rios e serras; 

IV. Estimular a economia local por meio da geração de emprego e renda, especialmente para agricultores familiares, artesãos e guias comunitários; 

V. Integrar o turismo ecológico às políticas de cultura, lazer e desenvolvimento sustentável.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, cooperativas, agricultores familiares, instituições de ensino e organizações não governamentais para:

I. Desenvolver projetos de ecoturismo;

II. Capacitar guias locais e empreendedores;

III. Incentivar a produção e comercialização de produtos típicos e artesanais;

IV. Promover campanhas de conscientização ambiental.

Art. 4º. O município poderá criar roteiros turísticos ecológicos oficiais, incluindo trilhas, visitas a áreas de preservação, atividades de observação da fauna e flora, e experiências de turismo rural sustentável.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 27 de agosto de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 021/2026- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.