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Matéria 20261105051911 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/11/2026 17:20 48 KB 8 visualizações 2 downloads

DECRETO Nº 0070/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0070/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e do controle social na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de saúde, fortalecendo os princípios da democracia, da equidade, da universalidade e da integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA – PB, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2026, a partir das 10h00, no Auditório da Escola Graciliano Fontini Lordão, no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central:

“SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.

Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

I – promover o debate e a reflexão sobre as políticas públicas de saúde no âmbito municipal;
II – fortalecer a participação popular e o controle social na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – avaliar a situação da saúde no Município e propor diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas de saúde;
IV – estimular o diálogo entre gestores, trabalhadores da saúde, usuários e demais segmentos da sociedade;
V – formular propostas que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.

Art. 4º A organização e a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, em 05 de novembro de 2026.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito