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Matéria 20261031122628 Extraordinária Legislativo GABINETE DA PRESIDENCIA 31/10/2026 12:36 199 KB 12 visualizações 4 downloads

DECLARA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PELO FALECIMENTO DE ÍRIS O’HARA SANTOS FREITAS.

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santo André
DECRETO LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDENCIA

DECLARA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB PELO FALECIMENTO DE ÍRIS O’HARA SANTOS FREITAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o falecimento de Íris O’hara Santos Freitas, sobrinha do Presidente desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar diante dessa irreparável perda;

CONSIDERANDO a importância de manifestar solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado luto oficial pelo período de 3 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André-PB, em sinal de pesar pelo falecimento de Íris O’hara Santos Freitas.

Art. 2º A Câmara Municipal manifesta suas condolências aos familiares e amigos, solidarizando-se com todos os que sofrem com essa perda.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo André-PB,  31 de outubro de 2026.

LEANDRO PEDRO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Santo André-PB