
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº 171, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 - TRANSFERE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DIA 28 PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente a de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público, nos termos do art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, data tradicionalmente reservada ao reconhecimento daqueles que se dedicam ao serviço público;
CONSIDERANDO que, no corrente ano, a referida data recai em uma quarta-feira, de modo que a paralisação do expediente no meio da semana interromperia a regular continuidade das atividades administrativas e dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para a sexta-feira, 30 de outubro de 2026, preserva a homenagem devida aos servidores municipais e permite melhor planejamento das atividades pelas Secretarias e demais órgãos municipais;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, para sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, o expediente nos órgãos e repartições públicas municipais será normal.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os de saúde, limpeza urbana, assistência social e demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo à população, serão mantidos em funcionamento no dia 30 de outubro de 2026, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias organizar as escalas de trabalho necessárias.
Art. 3º Os prazos de procedimentos administrativos em trâmite no âmbito do Município que se iniciarem ou se encerrarem no dia 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó - PB, 28 de outubro de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito