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Matéria 20261029032924 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 29/10/2026 15:32 97 KB 19 visualizações 8 downloads

PARECER NORMATIVO CME Nº 03/2026 -

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARECER NORMATIVO CME Nº 03/2026 -

· Data de Emissão: 28 de outubro de 2026

· Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Educação de São Vicente do Seridó – PB

· Assunto: Apreciação, análise e deliberação quanto à atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e à homologação da Instrução Normativa SME nº 02, de 02 de outubro de 2026.

· Aprovação do Plenário: 28 de outubro de 2026. 

I – RELATÓRIO

Trata-se de solicitação da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente do Seridó para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação acerca da atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, referente ao ano de 2026.

II – APRECIAÇÃO E MÉRITO

 A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de São Vicente do Seridó já se encontrava intrinsecamente alinhada às premissas conceituais da Educação Integral e ao alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014).

Nesse contexto, a Instrução Normativa SME nº 02/2026 atua com o propósito de reforçar, ratificar e normatizar detalhadamente as diretrizes e práticas que o documento orientador municipal já previa. O ato regulatório fundamenta-se e guarda integral consonância com os marcos legais e normativos da esfera federal, destacando-se:

  1. Constituição Federal de 1988: Especialmente nos arts. 205 e 206, que asseguram o direito universal à educação, a igualdade de condições de acesso e permanência, e a garantia do padrão de qualidade.
  2. Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB): Notadamente nos arts. 1º, 2º, 34, 70 e 87, que preveem o aumento progressivo da jornada escolar em direção ao tempo integral e balizam as despesas permitidas para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
  3. Lei Federal nº 14.640/2023: Que institui o Programa Escola em Tempo Integral em âmbito nacional.
  4. Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB):
    • Resolução CNE/CEB nº 07/2025 (alterada pela Resolução CNE/CEB nº 02/2026): Estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
    • Resolução CNE/CEB nº 04/2026: Institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.

III – DELIBERAÇÃO

Considerando que:

  1. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de São Vicente do Seridó – PB encontra-se plenamente ancorada na legislação nacional vigente e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade;
  2. A Instrução Normativa SME nº 02, de 02 de outubro de 2026, consolida e operacionaliza as diretrizes pré-existentes na referida Política, conferindo eficácia, transparência e clareza técnica à rede pública municipal de ensino, assim como aos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.  

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na lei nº 208/2023, aprova a atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e da Instrução Normativa SME nº 02/2026.

Recomendações à Secretaria Municipal de Educação:

  • Promover a ampla divulgação e difusão do texto final da Política e da IN nº 02/2026 junto às equipes gestoras, docentes, conselhos escolares e comunidades escolares;
  • Assegurar acompanhamento e diagnóstico contínuo dos indicadores previstos na Matriz de Monitoramento da Equidade e diagnostico permanente para assegurar os parâmetros de qualidade.

São Vicente do Seridó – PB, 28 de outubro de 2026.
Maria de Nazaré Araújo Farias Nóbrega, Presidente do Conselho Municipal de Educação