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LEGISLAÇÃO

O Diário Oficial do Município é criado por de Lei Municipal própria, encaminhando pelo Executivo ao Legislativo.

A Constituição Federal de 1988 em seus (Art. 18) e (arts. 29, 20, I, da CD/88).

A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."

A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.

A Lei Complementar nº. 101/00 em seu art.48, considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

A Lei 12.527/2011, art. 6° do acesso a informaçao e da divulgação.

Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas - ICP-Brasil. Visualizar