GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0040/2021 - ALTERA O DECRETO 039 DE 03 DE JULHO DE 2021, DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS


RETIFICAÇÃO

Dispõe sobre: altera o decreto 039 de 03 de julho de 2021, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

DIÁRIO OFICIAL EXTRAORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB | SÁBADO, 03 DE JULHO DE 2021 | ANO XXIV | EDIÇÃO: 01211-B
No artigo 7° onde se lê:

Art. 7º No período compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de casas de festas, realização de eventos sociais, piscinas, esportes coletivos, shows em todo território municipal.

Leia-se: 

Art. 7° No período compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de casas de festas, realização de eventos sociais, piscinas, esportes coletivos com presença de público, shows em todo território municipal.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 06/07/2021 - Data Circulação: 07/07/2021
Código da Matéria: 20210706090829
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01214.