GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0190/2021 - APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO, PELO PERÍODO DE 30 DIAS, AO SERVIDOR PÚBLICO MILECYO DE LIMA SILVA

Dispõe sobre:  Penalidade em Servidor Efetivo com base na Lei Municipal 023/1997. Art. 198


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, especificamente a Lei 023/1997.

CONSIDERANDO a falta grave por descumprimento do art. 189, incisos I, II e X, da Lei Municipal no 23/97;

R E S O L V E:

Art. 1º – Aplicar a pena de Suspensão, pelo período de 30 dias, ao servidor público MILECYO DE LIMA SILVA, inscrito na matrícula nº 01078-2, ocupante do cargo de Enfermeiro do Trabalho, por descumprimento de seus deveres funcionais.

Art. 2º – O cumprimento da pena iniciar-se-á em 11 de agosto de 2021 até 09 de Setembro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    
Registre-se. 
Publique-se.
Dê-se ciência.


Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 10 de agosto de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 10/08/2021 - Data Circulação: 11/08/2021
Código da Matéria: 20210810101100
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01239.