ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0046/2021 - ISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência do decreto 043, de 01 de agosto de 2021, até 31 de agosto de 2021.
Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 15 de agosto de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 16/08/2021 - Data Circulação: 17/08/2021
Código da Matéria:
20210816080631
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01243.