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Matéria 20210831115923 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/08/2021 12:00 180 KB

DECRETO Nº 0048/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0048/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188 de 03 de janeiro de 2020 em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19).

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogada a vigência do decreto 046, de 15 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores, até 15 de setembro de 2021,

Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada PB, em 31 de agosto de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa  
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20210831115923
TítuloDECRETO Nº 0048/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação31/08/2021 12:00
Data/hora autorização31/08/2021 12:00
Data de circulação01/09/2021
Diário OficialEdição nº 01254, data 01/09/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 10:21
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210831115923, intitulada DECRETO Nº 0048/2021 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 31/08/2021 12:00  |  Autorização: 31/08/2021 12:00  |  Circulação: 01/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01254, 01/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 046, de 15 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), até 15 de setembro de 2021, podendo novas medidas serem adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município, com fundamento na Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, do Ministério da Saúde, e na declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 10:21