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Matéria 20211222113207 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/12/2021 11:34 180 KB

LEI Nº 0278/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0278/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes a antigas escolas rurais desativadas, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.  

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dos prédios das antigas Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Casado de O. Nóbrega, localizado no Sitio Cisplatina, antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizado no Sítio Novo e Escola Municipal José Cassiano de Lima, no Sitio Pai Manoel.

Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade a residência dos beneficiários.

Art. 3º. São beneficiários desta cessão o Sr. Rafael Lunguinho de Medeiros, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF nº 110.664.804-86, RG: 3.612.326 SSP/PB, residente e domiciliado no Sítio Cisplatina, zona rural; Denise Oliveira Silva, brasileira, agricultora, inscrita no CPF: 709.691.974-03, RG: 4.301.197 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Novo, zona rural, município de Pedra Lavrada; Severino Ivanildo de Lima, brasileiro, agricultor, RG: 1.943.435 SSP/PB, CPF.: 019.220.434-35, residente no Sitio Pai Manoel município de Pedra lavrada.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 22 de dezembro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20211222113207
TítuloLEI Nº 0278/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação22/12/2021 11:34
Data/hora autorização22/12/2021 11:34
Data de circulação23/12/2021
Diário OficialEdição nº 01331, data 23/12/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 06:45
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211222113207, intitulada LEI Nº 0278/2021 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 22/12/2021 11:34  |  Autorização: 22/12/2021 11:34  |  Circulação: 23/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01331, 23/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dos prédios públicos das antigas escolas rurais desativadas Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Casado de O. Nóbrega, no Sítio Cisplatina, Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Sítio Novo, e Escola Municipal José Cassiano de Lima, no Sítio Pai Manoel, destinados exclusivamente à residência dos beneficiários, nos termos das Leis Municipais nº 182/2016 e 237/2019, com vigência a partir da data de publicação da lei sancionada em 22 de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 06:45