GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 - NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, Inciso II, e a Lei Municipal nº 297/2011 (e suas alterações) c/c o Edital nº 004/2018 do Concurso Público nº 001/2018, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o(a)s candidato(a)s, abaixo relacionados(as), conforme resultado final do Concurso Público nº 001/2018, a saber: a) Rubens Fernandes de Oliveira, João Paulo Pereira de Andrade, Ariana Lima, Everton Leite Cavalcante, Geane Alves Messias, Sebastião Camilo Filho, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; b) Lozangeles Meira de Medeiros, Alda Valmira Adrião da Silva, Wellinghton Alves Guedes, Wesley Dayvisson Nunes Aurélio dos Reis, Maria das Graças Bezerra Imperiano, para o cargo de Agente Administrativo, c) Evelyne de Farias Siqueira, Vilma Mendes de Oliveira, Verusca Ramos Santos, para o cargo de Monitor de Creche, d) Gabriel Alves Correia, Taissa Rafaela Macedo Queiroz, Albenice de Farias Cavalcante Borges, Janeid de Oliveira Pontes, para o cargo de Técnico em Enfermagem, e) Victor Medeiros de Araújo Xavier, Renata Karoline Farias Silva, para o cargo de Enfermeiro, f) Valdemar Cavalcante da Rocha, para o cargo de Médico Veterinário, deste município de Santo André/PB.

Art. 2º - O(a)s aprovado(a)s te(ê)m até 30 (trinta) dias para comparecer(em) na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Fenelon Medeiros, nº 122, Centro – Santo André/PB – CEP 58675-000, munido de todos os documentos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2018, a fim de tomar(em) posse no cargo que fora aprovado a contar da publicação deste ato.

Paragrafo Único - Decorrido prazo citado no caput deste artigo, a nomeação ficará automáticamente sem efeito.

Art. 3º - O(a)s aprovado(a)s nomeado(a)s deverá(ão) declarar por escrito que não exerce(m) outro(s) cargo(s) público(s), exceto os cargos indicado(s) no art. 37, XVI, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

Paragrafo Único - Se ficar provado que foi omitida ou adulterada quaisquer informações neste sentido, o ato de posse será nulo de pleno direito e o candidato poderá responder judicialmente pela prática incompatível com os princípios constitucionais.

Art. 4º - Este decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André/PB, em 07 de janeiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 07/01/2022 - Data Circulação: 10/01/2022
Código da Matéria: 20220107043752
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00392.