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Matéria 20220121082117 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/01/2022 08:11 182 KB

LEI Nº 0279/2022 - ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0279/2022 - ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

“ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS PELO IPSMPL DE PEDRA LAVRADA/PB, e ADOTA outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal de 1988, nos arts. 37, X e 40, §8º, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, ao definido pela Medida Provisória nº 1.091, 30 de dezembro de 2021, e demais normativos legais da espécie, faz saber que Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) a remuneração e os subsídios dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal de 1988, utilizando como índice de variação o INPC do período de janeiro a dezembro de 2021.

§ 1º. Fica estabelecido como piso salarial do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), equivalente ao valor do salário-mínimo nacional.

§ 2º. Ficam excluídas da presente Lei, no que se refere ao piso estabelecido no parágrafo anterior, as categorias profissionais do Magistério; dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agente de Combate às Endemias - ACE, integrantes do quadro de pessoal ativo desta municipalidade, cujos pisos salariais são regulados por leis próprias.

Art. 2º. Ficam reajustados os benefícios previdenciários concedidos pelo IPSMPL em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), em conformidade ao definido pelo § 8º do art. 40, da Constituição Federal, respeitado, no que couber, ao estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, utilizando como índice de variação o INPC do período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 21 de janeiro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220121082117
TítuloLEI Nº 0279/2022 - ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/01/2022 08:11
Data/hora autorização21/01/2022 08:11
Data de circulação24/01/2022
Diário OficialEdição nº 01352, data 24/01/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:58
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220121082117, intitulada LEI Nº 0279/2022 - ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 21/01/2022 08:11  |  Autorização: 21/01/2022 08:11  |  Circulação: 24/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01352, 24/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica estabelecida a revisão geral anual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) sobre a remuneração e os subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com base no INPC de janeiro a dezembro de 2021, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, fixando-se o piso salarial em R$ 1.212,00, equivalente ao salário-mínimo nacional, excluídas as categorias do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regidas por leis próprias. Também fica reajustado em 10,16% o benefício previdenciário concedido pelo IPSMPL, conforme o art. 40, §8º da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. As despesas correrão por dotações orçamentárias vigentes, com vigência a partir da publicação e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:58