![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO CONTRA A COVID-19 E SÍNDROMES GRIPAIS AGRESSIVAS, A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 045, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o dever geral de proteção individual e coletivo contra a Covid-19 e síndromes gripais agressivas, a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos da administração direta do Município de Poço Branco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que o momento atual ainda exige que medidas externas sejam consistentes para evitar a contaminação e a propagação do Coronavírus;
Considerando o aumento relevante de casos confirmados de Covid-19 concomitante com síndromes gripais agressivas;
Considerando o Decreto 31.265 Publicado em: 18/01/2022 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe acerca das medidas de contenção a serem adotadas pelos Municípios;
Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
D E C R E T A:
Art.1º Este Decreto reafirma a necessidade de observância às medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos sanitários geral e específicos vigentes no âmbito Município de Poço Branco/RN;
Art.2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público nos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Poço Branco, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por igual período, a depender da evolução da situação sanitária no Município, a ser determinada pelas autoridades competentes;
Art.3º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos de sanitização/higienização e das medidas anteriormente estabelecidas pelo Ministério da Saúde de modo a evitar a propagação do vírus e síndromes gripais agressivas;
Art 4º Em conformidade com o Art. 10º do Decreto 31.265 editado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ficam suspensas as reuniões, eventos de massa, eventos sociais, recreativos e similares, e qualquer situação que possibilite aglomeração de pessoas, pelo prazo de vigência deste Decreto, sob pena de incorrer nos tipos penais descritos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, 24 de Janeiro de 2022.
EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Data Publicação: 24/01/2022 - Data Circulação: 25/01/2022
Código da Matéria:
20220124085435
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia - Edição 00554.

