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Matéria 20220131110548 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 31/01/2022 11:05 528 KB

LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022.

LEI Nº 572/2022, Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2022 e dá outras providências.

MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:


O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e dose reais).


Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 


Art. 2º - Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.


 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Baraúna, 31 de Janeiro de 2022.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito Constitucional

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220131110548
TítuloLEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022.
Tipo da matériaLEI
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação31/01/2022 11:05
Data/hora autorização31/01/2022 11:05
Data de circulação01/02/2022
Diário OficialEdição nº 00425, data 01/02/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 07:40
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220131110548, intitulada LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 31/01/2022 11:05  |  Autorização: 31/01/2022 11:05  |  Circulação: 01/02/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00425, 01/02/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 572/2022, do Município de Baraúna-PB, dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, fixando-o em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2022, com valores diário de R$ 40,40 e horário de R$ 5,51, assegurando que nenhum servidor receba vencimentos ou proventos inferiores ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, com despesas custeadas por dotações orçamentárias vigentes e vigência na data da publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 07:40