ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022.

LEI Nº 572/2022,                                          Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2022 e dá outras providências.

MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:


O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e dose reais).


Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 


Art. 2º - Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.


 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Baraúna, 31 de Janeiro de 2022.

                                                               


Manasses Gomes Dantas

Prefeito Constitucional

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 31/01/2022 - Data Circulação: 01/02/2022
Código da Matéria: 20220131110548
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00425.