GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0282/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes ao “Antigo Mercado Público Municipal” hoje desativado, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.    

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB. 

Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade uso como sede da Associação.

Art. 3º. É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 43.209.874/0001-66.
   

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
   

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 14 de março de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 14/03/2022 - Data Circulação: 15/03/2022
Código da Matéria: 20220314081723
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01384.