Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220314081723 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/03/2022 18:19 179 KB

LEI N° 0282/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0282/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes ao “Antigo Mercado Público Municipal” hoje desativado, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.  

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB. 

Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade uso como sede da Associação.

Art. 3º. É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 43.209.874/0001-66.
 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
 

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 14 de março de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220314081723
TítuloLEI N° 0282/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/03/2022 18:19
Data/hora autorização14/03/2022 18:19
Data de circulação15/03/2022
Diário OficialEdição nº 01384, data 15/03/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:02
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220314081723, intitulada LEI N° 0282/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA PARTICULARES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/03/2022 18:19  |  Autorização: 14/03/2022 18:19  |  Circulação: 15/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01384, 15/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro, à “Associação União Caatinga”, inscrita no CNPJ 43.209.874/0001-66, para fins de utilização como sede da Associação, em conformidade com as Leis Municipais nº 182, de 28 de novembro de 2016, e nº 237, de 23 de dezembro de 2019, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:02