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Matéria 20220314092128 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/03/2022 19:24 179 KB

LEI N° 0285/2022 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0285/2022 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixado, no Município de Pedra Lavrada, o subsídio dos Secretários Municipais e dos cargos a eles equiparados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Aos servidores efetivos nomeados para ocupar o cargo de Secretário Municipal, aplicar-se-á a regra estabelecida na Lei Municipal nº 23, de 09 de julho de 1997.

Art. 2º. Os subsídios tratados nessa lei poderão ser alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores públicos municipais.

Art. 3º. O valor do subsídio a que trata esta lei retroagirá ao mês de março de 2022.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 0255/2020.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pedra Lavrada PB, em 23 de fevereiro de 2022


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220314092128
TítuloLEI N° 0285/2022 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação14/03/2022 19:24
Data/hora autorização14/03/2022 19:24
Data de circulação15/03/2022
Diário OficialEdição nº 01384, data 15/03/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:59
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220314092128, intitulada LEI N° 0285/2022 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 14/03/2022 19:24  |  Autorização: 14/03/2022 19:24  |  Circulação: 15/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01384, 15/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica fixado, no Município de Pedra Lavrada, o subsídio dos Secretários Municipais e cargos equiparados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com efeitos retroativos ao mês de março de 2022, sendo que aos servidores efetivos nomeados para tais cargos aplica-se a regra da Lei Municipal nº 23, de 09 de julho de 1997, podendo os subsídios ser alterados por lei específica com revisão geral anual na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores, entrando a lei em vigor na data de sua publicação e revogando a Lei Municipal 0255/2020.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:59