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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 0289/2022 - DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 28/03/2022 - Data Circulação: 29/03/2022
Código da Matéria:
20220328043954
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01394.