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Matéria 20220502095549 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2022 180 KB

LEI N° 0291/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0291/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.500,00 (Vinte mil, quinhentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.09 – Fundo Mun Assist. Social – Sec A. Social, Trab. Cidadania 08.244.2005.2060 – Manter Ações Socioassistenciais no município Incremento temp.

869 – Outros Recursos extraordinários
339030.01 – Material de Consumo –11.300,00
339036.01 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – 4.000,00
339039.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 5.200,00
Total – 20.500,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de recursos extraordinários do Sistema Único de Assistencial Social, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 02 de maio de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220502095549
TítuloLEI N° 0291/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data de publicação03/05/2022
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:04
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Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220502095549, intitulada LEI N° 0291/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 03/05/2022

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica aberto ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada, por meio de Lei sancionada em 02 de maio de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, para manutenção de ações socioassistenciais no município, com recursos extraordinários do Sistema Único de Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo R$ 11.300,00 para material de consumo, R$ 4.000,00 para outros serviços de terceiros – pessoa física e R$ 5.200,00 para outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, autorizando-se ainda as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes, bem como a suplementação até o limite previsto na Lei Municipal nº 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:04