GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0102/2022 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO a classificação de Situação de Emergência, declarada pelo Estado da Paraíba, no município de Pedra Lavrada, decorrente dos efeitos da estiagem;

CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de se estabelecer um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste município;

CONSIDERANDO, o teor do Decreto nº 42.457 do Governo da Paraíba, de 29 de abril de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Pedra Lavrada, por conta das irregularidades pluviométricas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face a situação existente.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a convocação de voluntários para reforço nas ações de resposta ao desastre natural existente.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV, artigo 24, da lei Federal nº 8.666/93, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2022.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 03 de maio de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 03/05/2022 - Data Circulação: 04/05/2022
Código da Matéria: 20220503051609
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01418.