Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220517025558 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/05/2022 14:58 180 KB

LEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 18 da Lei nº 0276/2021, passando a vigorar da seguinte redação:

“Art. 18. Serão isentos do pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia os entes públicos ou de utilidade pública, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia, Escolas Públicas, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Municipais, Associação de Moradores, as Igrejas e os Templos religiosos, além de outras entidades que cumprirem os requisitos desta Lei ”.

Art. 2º Mantém-se inalteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo objeto da presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 17 de maio de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220517025558
TítuloLEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/05/2022 14:58
Data/hora autorização17/05/2022 14:58
Data de circulação18/05/2022
Diário OficialEdição nº 01428, data 18/05/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220517025558, intitulada LEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 17/05/2022 14:58  |  Autorização: 17/05/2022 14:58  |  Circulação: 18/05/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01428, 18/05/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica alterada a redação do caput do Art. 18 da Lei nº 0276/2021, para estabelecer a isenção do pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia aos entes públicos ou de utilidade pública, incluindo Corpo de Bombeiros, Polícia, Escolas Públicas, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Municipais, Associação de Moradores, Igrejas e Templos religiosos, além de outras entidades que cumprirem os requisitos da referida Lei, mantendo-se inalteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo alterado, com vigência a partir da data de sua publicação, em 17 de maio de 2022, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:00