GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0292/2022 - ALTERA A LEI 0276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES ALÍQUOTAS E ISENÇÕES CONCERNENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 18 da Lei nº 0276/2021, passando a vigorar da seguinte redação:

“Art. 18. Serão isentos do pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia os entes públicos ou de utilidade pública, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia, Escolas Públicas, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Municipais, Associação de Moradores, as Igrejas e os Templos religiosos, além de outras entidades que cumprirem os requisitos desta Lei ”.

Art. 2º Mantém-se inalteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo objeto da presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 17 de maio de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 17/05/2022 - Data Circulação: 18/05/2022
Código da Matéria: 20220517025558
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01428.