GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0083/2022 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

O   PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 159/2015, e demais normativos legais que regulam o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir, através deste ato, os membros integrantes do Conselho Municipal Da criança e do adolescente – CMDCA, nomeados através da Portaria 003/2022- GP, para o período de 17 de julho de 2022 à 06 de janeiro de 2024, constituído na seguinte representação:

MEMBROS SUBSTITUTOS

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Art. 2º. Os demais membros deste Conselho, permanecem inalterados conforme Portaria 003 de 06 de janeiro de 2022.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 13 de julho de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 13/07/2022 - Data Circulação: 14/07/2022
Código da Matéria: 20220713045738
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01468.