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Matéria 20220719021831 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 19/07/2022 14:21 183 KB

LEI N° 0296/2022 - Dispõe sobre o reajuste do piso nacional profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0296/2022 - Dispõe sobre o reajuste do piso nacional profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022

O Prefeito do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste ao vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Pedra Lavrada-PB, conforme adequação de parâmetros da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, a qual estabelece que o vencimento será de 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, assegurada todas as demais vantagens previstas no Estatuto do Servidor Municipal e demais legislações em vigor.

Parágrafo único – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Art. 2º - O reajuste será aplicado após a confirmação pela Secretaria Municipal de Saúde do repasse federal com base no novo piso salarial.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos recurssos financeiros repassados pela União a este Ente Federativo, de acordo com o artigo 1º § 11 da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único. É vedado ao Município de Pedra Lavrada, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde, para o fim de que trata esta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário, para atender às despesas advindas com os reflexos desta Lei dos profissionais que vierem a ser contratados.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 05 de maio de 2022.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário

Pedra Lavrada, 19 de julho de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220719021831
TítuloLEI N° 0296/2022 - Dispõe sobre o reajuste do piso nacional profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação19/07/2022 14:21
Data/hora autorização19/07/2022 14:21
Data de circulação20/07/2022
Diário OficialEdição nº 01472, data 20/07/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:01
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220719021831, intitulada LEI N° 0296/2022 - Dispõe sobre o reajuste do piso nacional profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 19/07/2022 14:21  |  Autorização: 19/07/2022 14:21  |  Circulação: 20/07/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01472, 20/07/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste ao vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme adequação de parâmetros da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, estabelecendo o vencimento em 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas as demais vantagens previstas no Estatuto do Servidor Municipal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais integralmente dedicadas às ações de saúde, vigilância e combate a endemias; o reajuste será aplicado após confirmação do repasse federal pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedado ao Município utilizar recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar pagamentos não repassados pelo Ministério da Saúde, e as despesas correrão por conta dos recursos federais repassados, autorizando-se a abertura de crédito suplementar orçamentário para atender reflexos desta Lei; a Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:01