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Matéria 20220801035935 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/08/2022 16:01 179 KB

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 10080/2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 10080/2021

Termo de Rescisão ao Contrato nº 10080/2021, que entre si, celebram o Município de Pedra Lavrada e MARY SOARES E ALTAIR AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA, para AQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMARAS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS.

O Município de Pedra Lavrada, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 08.740.466/0001-35, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99, centro, Pedra Lavrada – PB, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSPPB e MARY SOARES E ALTAIR AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.923.890/0001-22, neste ato, representada pelo senhor JOSÉ ALTAIR LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF nº 093.979.804-24, cédula de identidade nº 8.565.748-SDS-PE, residente e domiciliada na cidade de Recife – PE, CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato mencionado, amigavelmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo, tem por objeto a rescisão do contrato de nº 10080/2021, do pregão presencial n° 00021/2021 no qual, trata da AQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMARAS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, a edilidade dá por anular o contrato que trata a cláusula primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente no ajuste das obrigações assumidas, ora reincididas.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Picuí - PB.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente DISTRATO em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.


Pedra Lavrada - PB, 01 de agosto de 2022.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
PREFEITO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220801035935
TítuloTERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 10080/2021
Tipo da matériaCONTRATO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação01/08/2022 16:01
Data/hora autorização01/08/2022 16:01
Data de circulação02/08/2022
Diário OficialEdição nº 01481, data 02/08/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 26/06/2026 14:45
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220801035935, intitulada TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 10080/2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 01/08/2022 16:01  |  Autorização: 01/08/2022 16:01  |  Circulação: 02/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01481, 02/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O Município de Pedra Lavrada rescindiu amigavelmente o Contrato nº 10080/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 00021/2021, que tinha por objeto a aquisição de pneus e câmaras destinados às necessidades da frota de veículos, declarando as partes nada mais terem a reclamar entre si a qualquer título, com eleição do foro da Comarca de Picuí-PB para dirimir eventuais questões.
Data de emissão deste extrato: 26/06/2026 14:45