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ESTADO DA PARAÍBA |
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 582/2022 - "CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, CONFORME TABELA EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DEE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 582/2022 Baraúna/PB, 10 de Agosto de 2022.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos, em cargos comissionados do município de Baraúna, conforme tabela em anexo e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido a partir de 01 de julho de 2022 o reajuste salarial a todos os servidores públicos, em cargo comissionados, do Município de Baraúna, conforme tabela 01 em anexo:
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 10/08/2022 - Data Circulação: 11/08/2022
Código da Matéria:
20220810102222
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00556.

