GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0299/2022 - ALTERA A LEI Nº 105, DE 08 DE MARÇO DE 2013, NORMA QUE DISPÕE SOBRE: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Art. 10 da Lei nº 105/2013, passando a vigorar da seguinte redação:

“Art. 10. Os contratados nos termos desta Lei não poderão:

I- ........................................................................ (Inalterado); 
II- .........................................................................(Inalterado); 
III- .........................................................................(Inalterado);
IV- Receber qualquer vantagem incidente sobre a remuneração não prevista no art. 146 da Lei Municipal nº 23 de 1997, salvo as de natureza indenizatórias; 
V- …...................................................................... (Inalterado).

Art. 2º Mantém-se inalteradas a redação do parágrafo único do artigo objeto da presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de agosto de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 11/08/2022 - Data Circulação: 12/08/2022
Código da Matéria: 20220811104347
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01488.