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Matéria 20220811104712 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2022 11:07 183 KB

LEI N° 0300/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0300/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 810.825,00 (Oitocentos e dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 Fundo Municipal de Saúde – Sec de Saúde
10.301.2001.2061 Manter ações de custeio de serviços públicos de saúde
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
33903001 Material de Consumo 150.000,00
10.302.2001.1013 Adquirir Equipamento/Veíc, Ambulância e/ou Unidade Móvel
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 82.508,00
10.302.2001.1060 Reforma da Unidade Mista de Saúde de Pedra Lavrada
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 17.350,00
632 Transf. Estado ref. Convênios e Instr. Congêneres vinc. à Saúde
449051.01 Obras e Instalações 560.967,00
Total Geral 810.825,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Convênios nº 0033/2022 e 0073/2022 celebrado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e o Convênio 0045/2022 firmado com a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Pedra Lavrada-PB, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 03 de agosto de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20220811104712
TítuloLEI N° 0300/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/08/2022 11:07
Data/hora autorização11/08/2022 11:07
Data de circulação12/08/2022
Diário OficialEdição nº 01488, data 12/08/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:03
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220811104712, intitulada LEI N° 0300/2022 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/08/2022 11:07  |  Autorização: 11/08/2022 11:07  |  Circulação: 12/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01488, 12/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica aberto ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada, no valor total de R$ 810.825,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais), o Crédito Adicional Especial destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ações de custeio de serviços públicos de saúde, aquisição de equipamentos, veículos e/ou ambulância, e reforma da Unidade Mista de Saúde, conforme discriminação orçamentária. Os recursos são provenientes dos Convênios nº 0033/2022, 0073/2022 e 0045/2022, celebrados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e a Secretaria de Estado da Saúde, com fundamento no art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Fica autorizada a compatibilização das ações na LDO e no PPA vigentes, bem como a suplementação até o limite previsto na Lei Municipal nº 275/21, de 14 de dezembro de 2021. A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03 de agosto de 2022.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:03