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Matéria 20221011110154 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/10/2022 11:03 182 KB

LEI N° 0306/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0306/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Pedra Lavrada, autorizado a conceder Auxílio Transporte para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, consoante com o disposto em Lei Federal nº 13.595/2018.

Art. 2º Fica estabelecido o valor do Auxilio Transporte em R$ 100,00 (cem reais) por mês, pago individualmente, para cada Agente Comunitário de Saúde – ACE e Agente de Combate a Endemias – ACE, os quais atuem na Zona Urbana e o valor de do Auxilio Transporte no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para Agente Comunitário de Saúde – ACE e Agente de Combate a Endemias – ACE, que atuem na Zona Rural do município em decorrência de haver maiores despesas em função da locomoção pela área Rural. (Redação dada pela Emenda Modificativa apresentada pelo Poder legislativo).

§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo trabalho;

§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego público de Agente Comunitário de Saúde – ACE e Agente de Combate a Endemias – ACE, por motivo de licença, será cancelada a indenização referente aquele período de afastamento;

§ 3º Durante o período de férias não receberá a indenização referente aquele período de afastamento;

§ 4º É vedada a incorporação do Auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.

Art. 3º Para fazer jus ao benefício os agentes deverão:

a) Estar em pleno exercício da função de Agente Comunitário de Saúde – ACE e Agente de Combate a Endemias – ACE;
b) Proceder a opção formal junto a Secretária de Saúde, demonstrando interesse em utilizar meios de transporte de locomoção para o exercício da função.

Art. 4º Compete a Secretária Municipal de Saúde a certificação mensal de que o servidor cumpriu os requisitos previstos no art. 3º desta lei, convalidando, assim, o direito à indenização.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 11 de outubro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221011110154
TítuloLEI N° 0306/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/10/2022 11:03
Data/hora autorização11/10/2022 11:03
Data de circulação13/10/2022
Diário OficialEdição nº 01530, data 13/10/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 20:00
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221011110154, intitulada LEI N° 0306/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 11/10/2022 11:03  |  Autorização: 11/10/2022 11:03  |  Circulação: 13/10/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01530, 13/10/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Fica o Município de Pedra Lavrada autorizado a conceder Auxílio Transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), nos termos da Lei Federal nº 13.595/2018, no valor mensal de R$ 100,00 para os que atuam na zona urbana e de R$ 150,00 para os que atuam na zona rural, devido às maiores despesas de locomoção. O benefício será pago apenas no período de efetivo trabalho, sendo cancelado após 15 dias de afastamento por licença ou durante as férias, vedada sua incorporação aos vencimentos. Para fazer jus, os agentes devem estar em pleno exercício da função e formalizar opção junto à Secretaria Municipal de Saúde, que certificará mensalmente o cumprimento dos requisitos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de outubro de 2022.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 20:00