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Matéria 20221018110442 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/10/2022 11:11 182 KB

TERMO DE ADITIVO - CONTRATO N° 10053/2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
EXTRATO DE ADITIVO
GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE ADITIVO - CONTRATO N° 10053/2022

1º TERMO DE ADITIVO DE QUANTIDADE/VALOR DE FRUTAS E VERDURAS AO CONTRATO N°. 10053/2022

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADOS AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA.

CONTRATADA: JOSIVANIA DE MACEDO ALMEIDA - R SIZENANDO PAULINO DA PAIXÃO – CENTRO – PEDRA LAVRADA - PB, CNPJ nº 14.631.266/0001-47

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB - CONTRATANTE, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 - Centro - Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N - Centro - Pedra Lavrada - PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE 

1.1.  O preço do contrato acima mencionado fica reajustado, conforme pedido apresentado pela contratada, cujo valor solicitado está demonstrado em anexo.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR CONTRATADO ACRESCIMO PROPOSTO
1 VALOR ORIGINAL DO CONTRATO  28.296,85 25% 7.070,98

1.2. O presente Termo de Aditivo tem base legal no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 

2.1. O custeio e as despesas deste Termo de Aditivo correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada:

10.302.2007.2039 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.2007.2042 MANUTENÇÃO DOS HOSPITAIS
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 
GOVERNO DO ESTADO/SES/PMPL – CONVÊNIO N° 008/2022

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1. Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original. 
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. 
3.3. E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Aditivo , em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.

Pedra Lavrada - PB, 18 de OUTUBRO de 2022.


JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
CPF: 436.941.444-04

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221018110442
TítuloTERMO DE ADITIVO - CONTRATO N° 10053/2022
Tipo da matériaEXTRATO DE ADITIVO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/10/2022 11:11
Data/hora autorização18/10/2022 11:11
Data de circulação19/10/2022
Diário OficialEdição nº 01534, data 19/10/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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Data de emissão deste comprovante: 25/06/2026 03:41
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221018110442, intitulada TERMO DE ADITIVO - CONTRATO N° 10053/2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 18/10/2022 11:11  |  Autorização: 18/10/2022 11:11  |  Circulação: 19/10/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01534, 19/10/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
O presente instrumento constitui o 1º Termo de Aditivo de Quantidade/Valor ao Contrato nº 10053/2022, que tem por objeto a contratação de estabelecimento comercial para fornecimento de frutas e verduras destinadas às necessidades da Prefeitura de Pedra Lavrada/PB. O aditivo promove o reajuste do valor contratado original, no montante de R$ 28.296,85, com acréscimo de 25%, correspondente a R$ 7.070,98, com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993. As despesas decorrentes correm por conta de recursos próprios do município, nas dotações orçamentárias de manutenção do Fundo Municipal de Saúde e dos hospitais, sob a rubrica de material de consumo, vinculadas ao Convênio nº 008/2022. O termo foi firmado em 18 de outubro de 2022, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 03:41