GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022

O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Considerando que a Portaria MC nº 574/2020 possibilita o desempenho das atividades do supervisor até o limite de 40 horas semanais;

Considerando a necessidade de adequação da carga horaria semanal inerente ao cargo de supervisor às demandas do município para plena efetivação do Programa Federal “Criança Feliz”;

Considerando que a Resolução CNAS nº 17/2011 exige curso de ensino para o cargo de supervisor, não restringindo apenas ao profissional de Serviço Social, mas sim que seja preferencialmente profissional da referida área citada, Pedagogos, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional, Sociólogo, Antropólogo, Economista Doméstico ou Musicoterapeuta;

Considerando que a restrição para ocupação do cargo de supervisor apenas por Assistente Social contraria a Resolução CNAS nº 17/2011, como também restringe a concorrência quando da realização de seleção para provimento do cargo em questão;

Considerando a possibilidade jurídica de alteração do referido diploma legal para adequá-lo aos ditames legais que regulamentam o Programa Federal, o presente Projeto de Lei propõe:

Art. 1º O anexo único da Lei 0295/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO ÚNICO
CARGO CÓDIGO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO NÚMEROS DE CARGOS
Supervisor Municipal SMAS Ensino Superior Completo, Preferencialmente Serviço Social, Psicólogo ou Pedagogo 40 horas 1.377,00 01
Visitador Municipal SMAS Ensino Médio Completo 40 horas S/M 06

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 01 de novembro de 2022.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 01/11/2022 - Data Circulação: 07/11/2022
Código da Matéria: 20221101021837
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01544.