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Matéria 20221101021837 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/11/2022 14:25 182 KB

LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022

O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Considerando que a Portaria MC nº 574/2020 possibilita o desempenho das atividades do supervisor até o limite de 40 horas semanais;

Considerando a necessidade de adequação da carga horaria semanal inerente ao cargo de supervisor às demandas do município para plena efetivação do Programa Federal “Criança Feliz”;

Considerando que a Resolução CNAS nº 17/2011 exige curso de ensino para o cargo de supervisor, não restringindo apenas ao profissional de Serviço Social, mas sim que seja preferencialmente profissional da referida área citada, Pedagogos, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional, Sociólogo, Antropólogo, Economista Doméstico ou Musicoterapeuta;

Considerando que a restrição para ocupação do cargo de supervisor apenas por Assistente Social contraria a Resolução CNAS nº 17/2011, como também restringe a concorrência quando da realização de seleção para provimento do cargo em questão;

Considerando a possibilidade jurídica de alteração do referido diploma legal para adequá-lo aos ditames legais que regulamentam o Programa Federal, o presente Projeto de Lei propõe:

Art. 1º O anexo único da Lei 0295/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO ÚNICO
CARGO CÓDIGO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO NÚMEROS DE CARGOS
Supervisor Municipal SMAS Ensino Superior Completo, Preferencialmente Serviço Social, Psicólogo ou Pedagogo 40 horas 1.377,00 01
Visitador Municipal SMAS Ensino Médio Completo 40 horas S/M 06

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 01 de novembro de 2022.


JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221101021837
TítuloLEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação01/11/2022 14:25
Data/hora autorização01/11/2022 14:25
Data de circulação07/11/2022
Diário OficialEdição nº 01544, data 07/11/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221101021837, intitulada LEI Nº 0309/2022 - ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 0295/2022, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 01/11/2022 14:25  |  Autorização: 01/11/2022 14:25  |  Circulação: 07/11/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01544, 07/11/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada altera o Anexo Único da Lei nº 0295/2022, para modificar os requisitos de provimento e a carga horária do cargo de Supervisor Municipal, vinculado ao Programa Federal “Criança Feliz”, passando a exigir Ensino Superior Completo, preferencialmente nas áreas de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração de R$ 1.377,00, mantendo-se 01 (um) cargo; para o cargo de Visitador Municipal, permanece o requisito de Ensino Médio Completo, carga horária de 40 horas semanais e remuneração a ser definida, com 06 (seis) cargos. A medida visa adequar a legislação municipal à Portaria MC nº 574/2020 e à Resolução CNAS nº 17/2011, que permitem a atuação de outros profissionais além do Assistente Social na supervisão do programa. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:27