INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA N° 0066/2022 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA GORETE DOS SANTOS DE BRITO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,

CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal; 

CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;

RESOLVE

Art. 1°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra pontos com proventos integrais a servidora Sra. MARIA GORETE DOS SANTOS DE BRITO, ocupante do cargo de auxiliar de serviços, sob matrícula nº 00328-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com fulcro no Art. 5º, inciso V, § § 1º e 2º da Lei Complementar nº 04 de 2021 c/c Art. 4º, inciso V, § 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 c/c Art. 5º, §11 da Lei Complementar nº 04 de 2021.

Art. 2º - os efeitos dessa portaria retroagem a data de 01/11/2022

Art. 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Pedra Lavrada, em 28 de novembro de 2022.


José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente

Publicada por:
CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Data Publicação: 28/11/2022 - Data Circulação: 29/11/2022
Código da Matéria: 20221128100200
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01559.