ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº591/2022                                          Baraúna-PB, 09 de Dezembro de 2022.        

                                                                                                                                                                                                                       

DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a sequinte Lei:

O Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica do Município, a teor d art. 27, inciso I e art. 29, c/c os arts. 77, 79, 85 e 86, inciso I, do seu Regimento Interno, propôe ao Plenário desta Casa Legislativa a aprovação do seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica insituído, no âmbito do Município de Baraúna/PB, a TRATORADA, podendo ser comemorado no primeiro sábado do no mês de Janeiro, por ocasião das festividades alusivas a Nossa Senhora do Desterro, Padroeira deste Município, realizada pela Paróquia local.


Art. 2º – O Poder Público Municipal, poderá, contribuir na organização e realização do evento alusivo a TRATORADA, em forma de apoio e incetivo cultural, em parceria com a Paroquia de Nossa Senhora do Desterro, com entidades e organizações sociais, comérciais e comunitárias sem fins lucrativos de qualquer natureza.


Art. 4º - A TRATORADA, integrará ao calendário cultural do Município de Baraúna/PB, bem como, do caledário religioso das festividades alusivas a Padroeira Nossa Senhora do Desterro, cujos eventos são organizados e realizados sob a responsabilidade da Paróquia local.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Baraúna-PB, em 09 de Dezembro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 12/12/2022 - Data Circulação: 13/12/2022
Código da Matéria: 20221212093157
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00638.