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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0512/2018 - LEI Nº 512/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR AOS AGENTES DE COMBATE AS EDEMIAS A RECEBER 40% DE INSALUBRIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 05/12/2018 - Data Circulação: 05/12/2018
Código da Matéria:
20221221114242
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição .

