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Matéria 20221223110927 Ordinária Executivo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 23/12/2022 11:17 180 KB

PORTARIA N° 0069/2022 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA PONTOS COM PROVENTOS INTEGRAIS A SRA. ADELMA MARIS DA SILVA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA N° 0069/2022 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA PONTOS COM PROVENTOS INTEGRAIS A SRA. ADELMA MARIS DA SILVA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,

CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;

CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;

RESOLVE

Art. 1°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra pontos com proventos integrais a servidora Sra. ADELMA MARIS DA SILVA, ocupante do cargo de agente administrativo, sob matrícula nº 00007-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no Art. 5º, inciso V, § § 1º e 2º da Lei Complementar nº 04 de 2021 c/c Art. 4º, inciso V, § 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 c/c Art. 5º, §11 da Lei Complementar nº 04 de 2021.

Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagem a data de 01/12/2022

Art. 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Pedra Lavrada, em 23 de dezembro de 2022.


José Odeon Braga Neto
- Diretor Presidente -

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20221223110927
TítuloPORTARIA N° 0069/2022 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA PONTOS COM PROVENTOS INTEGRAIS A SRA. ADELMA MARIS DA SILVA
Tipo da matériaPORTARIA
SetorINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Data/hora publicação23/12/2022 11:17
Data/hora autorização23/12/2022 11:17
Data de circulação26/12/2022
Diário OficialEdição nº 01578, data 26/12/2022, tipo ORDINÁRIA
Publicada porCARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 05:57
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221223110927, intitulada PORTARIA N° 0069/2022 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA PONTOS COM PROVENTOS INTEGRAIS A SRA. ADELMA MARIS DA SILVA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 23/12/2022 11:17  |  Autorização: 23/12/2022 11:17  |  Circulação: 26/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 01578, 26/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Publicada por CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA, autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
Concede aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de pontos com proventos integrais, à servidora ocupante do cargo de agente administrativo, com fulcro no Art. 5º, inciso V, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 04 de 2021 c/c Art. 4º, inciso V, § 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 c/c Art. 5º, §11 da Lei Complementar nº 04 de 2021, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022, e entrada em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 05:57